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Ex-prefeito de cidade do Sertão terá que devolver R$ 1,7 milhão e tem direitos políticos suspensos

O ex-prefeito da cidade de Imaculada, Sertão da Paraíba, José Ribamar da Silva, teve a condenação por improbidade administrativa mantida e terá que devolver R$ 1.776.451,97 aos cofres públicos.

A decisão ocorreu no julgamento da Apelação Cível e além do ressarcimento integram do dano, o gestor ainda foi condenado a perda da função pública, caso continue a exercer função no âmbito da Administração Pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil no valor correspondente a duas vezes o valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de cinco anos.

De acordo com a denúncia, o ex-gestor teria celebrado em 2009 contratos sem licitação para locação de veículos, aquisição de medicação, locação de softwares, serviços de transporte, serviços técnicos administrativos, e a despeito de haver mencionado que tais aquisições e contratações.

Ainda segundo os autos, foi observado que no tocante a não utilização de, pelo menos, 60% da verba do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério, os fatos narrados na inicial encontram-se escorados em farta comprovação documental na qual atestam o não cumprimento da meta estipulada. Nas investigações, foi apurado que apenas 56,38% dos recursos foram aplicados.

Quanto à imputação de omissão do recolhimento das contribuições previdenciárias, o desembargador Leandro dos Santos ressaltou que o ex-gestor se limitou a argumentos genéricos de que o município, no início do exercício de 2009, realizou o parcelamento de todas as dívidas com o INSS. Todavia, não trouxe nenhum elemento do prova, deixando de juntar documentação que confirmassem suas afirmações, como, por exemplo, o correspondente Termo de Amortização de Débito.

Quanto à imputação de omissão do recolhimento das contribuições previdenciárias, o desembargador Leandro dos Santos ressaltou que o ex-gestor se limitou a argumentos genéricos de que o município, no início do exercício de 2009, realizou o parcelamento de todas as dívidas com o INSS. Todavia, não trouxe nenhum elemento do prova, deixando de juntar documentação que confirmassem suas afirmações, como, por exemplo, o correspondente Termo de Amortização de Débito.

Por fim, no que se refere ao desperdício de verbas públicas com as obras do PETI, com gastos de R$ 65.675,92, o desembargador-relator disse que “soa contraditório a alegação de que não foram concluídas em face da crise financeira, quando naquele mesmo ano de 2009 foram efetivados gastos de R$ 904.154,51 somente com contratações sem licitação”.

Da decisão cabe recurso.

Notícia Paraíba

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