DESTAQUEGerais

Supremo condena Collor por corrupção e lavagem a 8 anos e 10 meses de prisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (31) condenar o ex-senador e ex-presidente da República Fernando Collor de Mello pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro à pena de oito anos e dez meses de prisão no regime inicialmente fechado.

O caso é um desdobramento da Operação Lava Jato e envolve o ex-senador e outros dois réus: os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O primeiro é apontado na denúncia como administrador de empresas de Collor; o segundo seria o operador particular do ex-parlamentar.

Na denúncia do Ministério Público apresentada em 2015, Collor foi acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. Para os ministros, a propina foi de R$ 20 milhões. Os pagamentos teriam sido feitos entre 2010 e 2014 em negócios envolvendo a subsidiária, que tinha à época dois diretores indicados pelo senador.

O plenário também condenou os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos (veja as penas abaixo).

Em relação a um terceiro crime, alvo de divergência entre os ministros, o de associação criminosa (Collor foi denunciado por organização criminosa, mas o STF reconheceu a hipótese mais branda), o Supremo considerou que houve prescrição, ou seja, já se esgotou o prazo para punir o delito.

Todos foram condenados a pagar R$ 20 milhões de indenização por danos morais coletivos. Collor também fica impedido de exercer cargo ou função pública. Os bens, direitos e valores fruto da lavagem de dinheiro deverão ser devolvidos à União.

No sétimo dia de sessão reservado à ação penal, o plenário votou sobre a chamada dosimetria da pena. Na semana passada, por 8 votos a 2, a Corte já havia decidido condenar Collor e os outros dois envolvidos.

Em nota, a defesa de Collor reafirmou a sua convicção sobre a inocência do ex-presidente e afirmou que vai aguardar a publicação do acórdão (decisão do STF) para apresentar os recursos cabíveis.

Veja a matéria completa no G1.

G1

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *