DESTAQUERegião Metropolitana de Patos

Prefeitura de Patos acata recomendação dos órgãos fiscalizadores e revoga decreto que liberava bares e restaurantes

A Prefeitura de Patos (PB) resolveu acatar a recomendação dos órgãos fiscalizadores, Ministério Público da Paraíba, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Defensoria Pública do Estado, perante o decreto que flexibiliza, com restrições, a abertura dos bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, docerias, cafeterias e similares.

Os comerciantes chegaram a participar de uma reunião na tarde desta terça-feira (28), para receber orientações da Vigilância Sanitária e tirar dúvidas sobre as normas do decreto nº 45/2020, antes que o mesmo vigorasse a partir de amanhã, como previsto.

A Prefeitura de Patos esclarece que a revogação do decreto obedece à recomendação emitida nesta quarta-feira (28), por meio do Procedimento Administrativo nº 040.2020.001295, de autoria dos órgãos fiscalizadores.

No documento, o MPPB, MPF, MPT e Defensoria Pública, solicitam a apresentação detalhada do plano de retomada do município e de suas atividades econômicas, para que ocorra a análise dos critérios que estão sendo eventualmente adotados para a tomada das sucessivas decisões de flexibilização, tendo em vista que esses critérios devem estar em acordo com as restrições impostas pelo Estado da Paraíba.

Como prova de transparência e lisura nas decisões que respaldam os decretos municipais, o município de Patos vai apresentar o plano que respaldou a decisão de abertura dos comércios citados no decreto 045/2020, durante reunião que acontecerá nesta quarta-feira (29), às 14h00, com representantes do MPF, MPPB, MPT e Defensoria Pública.

Um novo decreto deverá ser publicado no próximo Diário oficial do município com a revogação.

Com a revogação do decreto 045/2020, ficam prorrogadas as medidas contidas no Decreto n° 039, de 13 de julho de 2020, até o dia 02 de agosto de 2020, decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19).

Veja:

https://drive.google.com/file/d/1cI2L9MgEPOWRPMMEnLuhdnvtgyq5TGLS/view

Coordecom

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *