CatingueiraDESTAQUE CATINGUEIRA

Prefeitura de Catingueira publica novo decreto com medidas para enfretamento ao covid-19

A Prefeitura de Catingueira publicou nesta segunda-feira (22) um novo decreto com medidas de combate ao coronavirus em face a situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia do COVID-19 para assegurar a contenção e o agravamento de novos casos.

O decreto suspende por um prazo de até 15 (quinze) dias, ou até enquanto perdurar a classificação do município na cor Vermelha de acordo com o Mapa de Classificação de Cidades do Governo do Estado da Paraíba, a critério da Secretária Municipal de Saúde, as seguintes atividades:

Feiras livres populares em geral;  Estabelecimentos de recreação social, tais como: bares, lanchonetes, restaurantes, casas de eventos/ festas, dentre outros; Realização de atividades de lazer ou de natureza similar, conhecidas popularmente como “banhos em açudes”, comportas, rios e outros que gerem aglomeração de pessoas; Vaquejadas, treinos e atividades congêneres em parques ou áreas semelhantes;  Conveniência de postos de gasolina;

As atividades de lanchonetes, bares e restaurantes e similares, podem funcionar no sistema de venda por domicílio ou “delivery”.

A suspensão abrange ainda Eventos, reuniões e/ou atividades sujeitas a aglomeração de pessoas, sejam elas governamentais, artísticas, esportivas e científicas do setor público e privado. Eventos anteriormente autorizados pela Administração Municipal e, ainda, enquanto perdurar a emergência, estará suspensa a emissão de novos alvarás e cancelados aqueles porventura emitidos.

Não se incluem na suspensão prevista neste Decreto:

Os estabelecimentos e unidades de saúde, públicos ou privados, incluindo os postos avançados de laboratórios de análises clínicas, farmácias e atividades similares; Revendedoras de gás e água; Postos de combustíveis; Supermercados, frigoríficos e mercadinhos; Padarias; Academias; Lotéricas e postos avançados bancários instalados em pontos comerciais; Atividades religiosas; A atividade econômica de prestação de serviço no segmento de salão de beleza, barbearia, cabelereiro e congêneres; Outras atividades definidas em Portaria pela Secretaria de Saúde.

CLICK AQUI E VEJA O DECRETO COMPLETO

Ascom

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *