Catingueira

Prefeitura de Catingueira prorroga por mais 15 dias suspensão de atividades comerciais não essenciais

A Prefeitura Municipal de Catingueira prorrogou por mais 15 dias o decreto que trata sobre a suspensão de atividades comerciais não essenciais.

Estabelecimentos como bares, lanchonetes e restaurantes devem continuar fechados, sendo permitido apenas o serviço de entrega. O decreto atinge ainda salões de beleza, academias.

O decreto que trata sobre o assunto foi publicado na tarde da última sexta-feira (03), e aumenta o período de vigência das medidas de prevenção listadas no decreto nº 06/2020.

Sendo assim, continuam em vigor em Catingueira até o dia 20 de abril as seguintes medidas:

Art. 1º – Ficam suspensos os expedientes das unidades administrativas municipais entre 20 de março de 2020 e 05 de abril de 2020, podendo haver chamamento de servidores para funções urgentes e necessárias, a exemplo do serviço financeiro, tributário municipal e administrativos.

• Parágrafo Único. Ficam excetuados da suspensão os serviços abaixo:
I – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência;
II – Unidades Básicas de Saúde da Zona Urbana e Rural;
III – NASF;
IV – Vigilância Municipal em Saúde;
V – Secretaria Municipal de Saúde;
VI – Secretaria Municipal de Infraestrutura;
VII – Secretaria Municipal de Agricultura;
VIII – Serviço de Limpeza Pública.

• Art. 2º – A Secretaria Municipal da Saúde deve ampliar o prazo de prescrições de medicamentos de uso contínuo reduzindo assim a necessidade de deslocamento até as Unidades de Saúde da Família e Farmácia Básica;

• Art. 3º – A Secretaria Municipal de Saúde deve realizar a vacinação anti-influenza de forma domiciliar para os idosos a partir do dia 23/03/2020;

• Art. 4º Ficam suspensas inaugurações, palestras, reuniões e qualquer tipo de evento a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Catingueira e seus órgãos;

• Art. 5º – Ficam suspensas as viagens de servidores públicos municipais para fora do Município e do Estado da Paraíba, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública, com situações excepcionais podendo ser autorizadas apenas pelo Chefe do Executivo.

• Art. 6º – Suspensão de todas as viagens para procedimentos eletivos da Secretaria Municipal de Saúde e Administração;

• Art. 7º. Mantêm transporte dos pacientes portadores de Câncer (quimioterapia e Radioterapia) e para Renais crônicos (Hemodiálise);

• Art. 8º – De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do Coronavírus (COVID-19)

• DETERMINA-SE a inciativa privada, pelo prazo de 15 (quinze) dias, as seguintes restrições:
I- Fechamento de bares, lanchonetes e restaurantes para o público, ficando restrito ao atendimento apenas com serviço de entrega;
II- Fechamento de Salões de Beleza;
Paragrafo Único. Recomenda-se as academias de ginásticas, pela possibilidade de contágio em seus interiores, vez que os seus frequentadores produzem muito suor, a suspensão de suas atividades por no mínimo 15 dias;

ASCOM

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