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Prefeito interino de Patos acata recomendação dos órgãos fiscalizadores e mantém atendimento delivery e techway

O prefeito interino de Patos, Ivanes Lacerda, acatou a recomendação dos Ministérios Públicos da Paraíba, Federal e do Trabalho em não abrir os shopping’s e o comério em varejo. A recomendação dos órgãos fiscalizadores foi emitida nesta terça-feira, dia 30 de junho.

Sendo assim, um novo decreto será publicado nesta terça revogando as determinações estabelecidas no documento municipal de n°35/2020, quanto às atividades desenvolvidas em “Shoppings”, “galerias” e “lojas de varejos e serviços” para adequação à “bandeira laranja”. As recomendações e medidas temporárias e emergenciais são para a prevenção de contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus). 

Os órgãos fiscalizadores recomendaram que o Município se abstenha de flexibilizar, em âmbito municipal, as limitações estabelecidas no Decreto Estadual nº 40.304, de 12 de junho de 2020, observando, obrigatoriamente, a compatibilidade entre o “painel de atividades” eventualmente discriminadas em decretos municipais e as “bandeiras” do plano “Novo Normal Paraíba”, que estabelecem a matriz de orientação para a retomada gradual das atividades em todo o Estado a partir do dia 15 de junho de 2020.

Portanto, “Shoppings”, “galerias” e “lojas de varejos e serviços” funcionam no formato delivery e techway, voltando a ter vigência o decreto n° 32/2020, prorrogando as medidas para 15 julho.

O Procurador Geral do Município, Jonas Guedes, explicou sobre a decisão da Prefeitura em acatar a recomendação.

“As lojas que teriam a liberdade de abrir amanhã, não poderão mais fazer isso, mas vão poder continuar fazendo esse mesmo trabalho da seguinte forma: delivery ou techway que é a retirada do produto no local estabelecido. Portanto, a Prefeitura de Patos acata essa recomendação , revoga o decreto de número 35 e volta à vigência o decreto de n°32 que foi publicado no dia 14 de junho de 2020. Sendo assim, acatamos a recomendação do Ministério Público e passa-sea ter vigência o decreto 32 que estabeleceu uma série de disciplinas, mas não estabeleceu a a abertura do comércio em geral”, explicou Jonas Guedes.

Coordecom

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