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Prefeito demite servidor que falsificou documento, no Vale do Piancó

O prefeito de Conceição (PB), Samuel Lacerda, demitiu, em publicação nesta segunda-feira (4), um psicopedagogo concursado por falsidade ideológica. O funcionário teria forjado a exoneração de outro concurso para manter dois vínculos públicos de forma ilegal.

Narra a decisão que o servidor teria apresentado em 2019 —  assim que assumiu o cargo no município conceiçãozense —  um documento informando que ele havia sido exonerado do emprego público na Prefeitura de Itacuruba (PE) no mesmo ano. Porém, em 2021, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) notificou a Prefeitura de Conceição comunicando que o funcionário ainda estava mantendo o acúmulo de cargos. 

Por esse motivo, a administração decidiu abrir um procedimento administrativo para apurar o caso. Nessa ocasião, o servidor foi advertido e apresentou uma nova versão, afirmando que solicitou a exoneração junto à Prefeitura de Itacuruba em 2019, e que, como não havia conseguido, fez um pedido de licença sem vencimentos em 2021, mantendo o vínculo no município.

Durante esse período, o psicopedagogo alegou que permaneceu trabalhando apenas em Conceição e que só pediu novamente a exoneração definitiva da edilidade pernambucana em 2023.

O depoimento dele, entretanto, levantou indícios de fraude, visto que havia apresentado, inicialmente, documento apontando a exoneração em 2008. Ou seja, ele possivelmente cometeu o ato ilícito previsto no Código Penal Brasileiro, que trata sobre omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita. 

 “Como se observa em seu depoimento pessoal, o servidor mentiu, uma vez que informa que não foi exonerado, porém foi juntado declaração que o mesmo está exonerado desde1 setembro de 2019; em que pesem todos os argumentos levantados pelo indiciado em sua defesa, é de se notar que o servidor sabia o que estava fazendo”, diz um trecho da decisão.

Diante dos fatos apresentados, o gestor acompanhou o entendimento da comissão formada para apurar o caso e aplicou a pena de demissão por justa ao funcionário em razão de conduta gravíssima.

Uma cópia foi remetida ao Ministério Público da Paraíba para que o órgão apure a prática de possíveis crimes. 

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