DESTAQUERegião Metropolitana de Patos

Patos, Santa Terezinha e mais 29 municípios são investigados pelo MPPB por gastos suspeitos durante pandemia. VEJA

Mais de 30 entidades públicas estão sendo investigadas pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) por suspeitas de possíveis danos ao erário público em gastos feitos para implementar ações contra a disseminação do coronavírus ou o tratamento de pacientes da Covid-19. O levantamento feito pelo MPPB é parcial e mostra apenas procedimentos relacionados ao coronavírus na promotoria do patrimônio público.

Embora o número seja apenas uma amostra do trabalho de investigação nesse momento de pandemia, o Ministério Público registrou, desde o início da pandemia no estado, mais de 600 procedimentos relacionados ao coronavírus. Conforme levantamento parcial, são 31 prefeituras paraibanas, além do governo do estado alvos de procedimentos de investigação.

Os processos abertos pelo Ministério Público, por sua vez, são apenas parte das ações de fiscalização do gasto do dinheiro público em ações de combate ao coronavírus. Outro órgão que acompanha os processos emergenciais em prefeituras e órgãos do governo do estado é o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).

Um levantamento feito pelo G1 junto ao sistema do TCE da Paraíba aponta que pelo menos 20 procedimentos foram instaurados em processos de licitação relacionados a políticas públicas de combate ao coronavírus, embora dois deles tenham sido consultas feitas aos conselheiros de contas para saber da legalidade da destinação de verbas públicas por outros poderes públicos do estado.

Desde o início da pandemia até a sexta-feira (5), um total de 211 municípios paraibanos haviam decretado estado de calamidade pública, medida também adotada pelo governo do estado. O decreto permitiu uma desburocratização temporária nos processos relacionados a ações de combate e prevenção ao novo coronavírus (Covid-19).

Dentre as medidas possíveis com a calamidade pública, fica a dispensa especial de licitação para algumas contratações e compras de materiais, tome os chamados empréstimos compulsórios, parcelar dívidas, atrasar a execução de gastos obrigatórios e antecipar o recebimento de receitas.

Balanço parcial de cidades com investigações de gastos

Araçagi
Areia de Baraúnas
Bayeux
Cabedelo
Cacimba de Areia
Cajazeiras
Caldas Brandão
Campina Grande
Condado
Conde
Cruz do Espírito Santo
Cuitegi
Guarabira
João Pessoa
Lucena
Malta
Passagem
Patos
Pilões
Pilõezinhos
Queimadas
Quixaba
Salgadinho
Santa Rita
Santa Teresinha
São José de Espinharas
São José do Bonfim
São Mamede

Sapé
Sousa
Vista Serrana

Novo desafio

Com o grande número de prefeituras e o próprio Governo da Paraíba tendo adotado estado de calamidade pública em decorrência da pandemia, aumenta o número de processos de compra de produtos e contratação de serviços para uso no combate ao coronavírus. Não bastasse o aumento considerável na demanda de processos, os órgãos de fiscalização do uso do dinheiro público precisam ter cuidado redobrado para diferenciar sobrepreço e compras feitas por um valor de mercado atípico.

O pregoeiro do Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba, Leonardo Mota, explica que muitos dos insumos comprados por órgãos públicos nesse momento estão com preços flutuantes, que mudam muito em um espaço muito curto de tempo. O principal motivo para essa volatilidade é a grande demanda mundial pelos mesmos insumos em detrimento de uma oferta reduzida.

Além desse problema da lei de mercado, parte dos produtos são cotados em dólar, que passar por uma forte valorização em relação ao real. Ele explicou que em momentos como o que estamos vivendo, com mercado desregulamentado, é fundamental que os preços listados pelos órgãos tenham um parâmetro de mercado enquanto havia uma certa regulamentação.

O superfaturamento de preço é uma expressão que é utilizada para aquele ato de má fé. superfaturamento leva a má fé, não quer dizer que comprar por um preço que está volátil, baseado no dólar louco como está, mas você comprova que aquilo é o que o mercado está oferecendo naquele momento, naquele preço, não vai ser entendido como um superfaturamento”, explicou Leonardo Mota.

Primeira etapa das investigações

O coordenador do Centro de Apoio Operacional ao Patrimônio Público, Reynaldo Serpa, responsável pelas investigações de possíveis danos ao erário por gestões municipais ou estadual, explicou que no primeiro momento, o Ministério Público da Paraíba está debruçado sobre os gastos nos dez maiores municípios do estado, tendo em vista que são os responsáveis pelos maiores gastos.

O trabalho de investigação feito pelo MP levantou os empenhos e despesas, analisadas pelos auditores de contas públicas ligadas ao órgão, e foram listadas as compras com índices muito acima do preço de mercado, fato que leva a crer em uma possibilidade de sobrepreço. Foram feitos 25 relatórios de auditoria nessa primeira fase do trabalho nas 10 maiores cidades.

“Usando a plataforma Preço de Referência, do Tribunal de Contas do Estado, que fornece o preço médio de certo produto em certo período, pudemos constatar nesses municípios compras de produtos como álcool em gel, máscaras, luvas acima do preço de mercado, que foi considerado nas cotações, o aumento natural deles nesse período, da lei da oferta e da procura”, explicou.

Poder discricionário

O advogado Márcio Sarmento, especialista em direito público com ênfase em licitações e contratos administrativos, explicou que é natural que os gestores públicos façam uso do poder discricionário, que é fundamental na gestão pública, mas que nesse momento de pandemia e de decretos de calamidade pública generalizados, é preciso que haja cautela por parte dos gestores.

“O poder discricionário, que é fundamental ao gestor, abre espaço para corrupção. A gente está engatinhando no sentido de verificar a parte subjetiva dessas tomadas de decisão. Existem mecanismos que podem auxiliar nessa tarefa, os portais de verificação de preço do TCE ou do TCU, por exemplo, são mecânicos para balizar os preços, que podem servir de base para gestor, para saber se a cotação está dentro dos padrões”, explicou.

Márcio Sarmento lembra que o uso de decreto para estabelecer calamidade pública não se trata de algo novo, está previsto na lei desde 1995, e que desde esse período que os órgãos públicos de fiscalização atuam para evitar possíveis casos de superfaturamento. Não se trata de um fato novo.

O especialista respondeu algumas questões sobre o período de gastos públicos por parte dos gestores durante a implementação de ações de combate à pandemia.

G1/PB

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