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MPPB alerta gestores sobre aproveitamento da pandemia de coronavírus para uso eleitoral

Com a situação de calamidade pública que atinge a Paraíba durante a pandemia do coronavírus e para evitar que gestores e candidatos se aproveitem do momento para ganhar vantagem por meio de supostas ações solidárias ao povo, o Ministério Público Eleitoral expediu uma recomendação a gestores dos municípios Aparecida, São Francisco, Santa Cruz, Lastro e Nazarezinho, sobre como devem proceder durante a pandemia da Covid-19, sem praticar condutas vedadas pela Justiça Eleitoral, como o uso promocional de ações em benefício da população, que possam causar desequilíbrio no próximo pleito.

A recomendação foi expedida, na quarta-feira (1°/04), pelo promotor da 63ª Zona Eleitoral, Antônio Barroso, aos prefeitos, procuradores-gerais, secretários, presidentes das Câmaras Municipais e vereadores das cinco cidades e remetida às rádios locais para ampla divulgação.

O documento leva em conta os decretos publicados pelo Governo Federal e Governo Estadual que determinaram situação calamidade e de emergência em saúde pública e as medidas que estão sendo adotadas pelo poder público para conter a epidemia.

Barroso destacou que a recomendação ministerial visa evitar que medidas de enfrentamento à situação de emergência em saúde pública sejam desvirtuadas por gestores públicos e tem como propósito garantir o pleno atendimento à população, o respeito aos princípios da Administração Pública e aos princípios democráticos, através do sufrágio eleitoral equilibrado e justo.

Condutas vedadas

A recomendação ministerial diz que a distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios à população, diante da situação de emergência declarada após o surto do novo Coronavírus, deve ser feita com prévia fixação de critérios objetivos (quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar de referência para a concessão, dentre outros) e estrita observância do princípio constitucional da impessoalidade.

Alerta também quanto à proibição do uso promocional em favor de agente público, candidato, partido ou coligação, dessas ações e diz que elas devem ser comunicadas à Promotoria Eleitoral, com a antecedência que for possível, mas com limite de cinco dias após a sua execução.

Segundo o promotor eleitoral, o descumprimento da recomendação poderá ensejar à responsabilização dos agentes públicos nas penalidades correlatas à legislação eleitoral ou outras aplicáveis à matéria.

Conforme explicou o promotor eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a data de 4 de abril como limite para filiação partidária de pretensos candidatos às eleições municipais deste ano e esclareceu que o calendário das eleições municipais está previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/97), não tendo a Justiça Eleitoral competência para alterá-lo, visto que se trata de atribuição do Poder Legislativo.

ClickPB

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