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Ministério Público sugere que policiais usem câmeras durante serviço, na Paraíba

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao secretário de Estado da Segurança e Defesa Social da Paraíba, ao comandante-geral da Polícia Militar e ao delegado-geral da Polícia Civil a aquisição, no menor tempo possível, e a implementação do uso individual de câmeras, no exercício da função pública, para todos os policiais militares que atuam no Estado e para os policiais civis, quando estiverem realizando prisões em flagrante, preventiva ou temporária nas residências dos acusados ou no cumprimento de mandado de busca e apreensão. Cópia da recomendação também será enviada ao governador João Azevedo.

A recomendação foi expedida pelo Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial por diversas razões, entre elas o recebimento de decisões judiciais da Vara de Entorpecentes da Capital, anulando provas do processo criminal e absolvendo réus, devido à falta de idoneidade sobre a droga apreendida na residência dos acusados, sem haver contraprova do Estado, por qualquer meio idôneo, da anuência do preso para que os policiais adentrassem em sua residência.

Segundo a promotoria, cabe ao Estado o ônus de provar que a entrada da autoridade policial no domicílio foi feita com o livre e voluntário consentimento do morador e que não houve nenhuma forma, direta ou indireta, de coação.

De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, o ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de razões fundamentadas (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação da garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio, como a entrada para prisão em flagrante delito e para cumprir determinação judicial. 

Além disso, a obtenção de elementos de prova, decorrentes da violação de domicílio, constituem provas ilícitas, que a Constituição Federal considera inadmissíveis no processo.

Jurisprudência e experiência da PM de SP

A recomendação ministerial também está fundamentada no julgamento do Habeas Corpus pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que foi publicado no último dia 15 de março, e na experiência da PM paulista que já implementou o uso de câmeras em 18 batalhões. O julgamento do STJ conferiu o prazo de um ano para permitir o aparelhamento das polícias e seu treinamento no uso do equipamento audiovisual individual. Já os dados estatísticos sobre a implementação do uso de câmeras pela PM de São Paulo referentes ao período de maio e junho deste ano apontaram queda de 54% nas mortes por intervenção policial nos 134 batalhões paulistas e que nenhuma morte foi registrada nos 18 batalhões que estão usando câmeras.

Segundo a recomendação expedida pelo órgão, a secretaria deverá observar os cuidados inerentes às contratações públicas para efetivar a aquisição, no menor tempo possível, de equipamentos de gravação audiovisual de uso individual para os policiais em exercício.

O órgão ministerial também orientou que as autorizações dos moradores para entrada do policial militar ou civil nos domicílios deverão ser gravadas, por qualquer dispositivo eletrônico audiovisual e que os agentes de segurança também deverão obter a assinatura do morador em termo próprio.

As providências adotadas para o atendimento da recomendação deverão ser comunicadas ao MPPB.

Notícia Paraíba

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