CatingueiraDESTAQUE CATINGUEIRAVale do Piancó

Justiça Eleitoral cancela eventos políticos em Catingueira, Emas e Piancó

O Juiz Eleitoral da 32ª Zona Eleitoral, Pedro Davi Alves De Vasconcelos, publicou uma portaria na manhã neste sábado (26) suspendendo, até a próxima terça-feira, o dia 29 de setembro, a realização dos eventos de propaganda de rua, no âmbito da 32ª Zona Eleitoral que compõe os municípios de Catingueira, Emas e Piancó.

Com isto, as manifestações que seriam realizados na cidade de Catingueira por ambas coligações neste domingo (27) foram suspensos.

A decisão suspende “todos os atos de propaganda eleitoral com propensão a gerar aglomeração de pessoas, tais como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, foguetórios, reuniões, palestras, panfletagem, distribuição e afixação de adesivos, entre outros, nos Municípios que integram a 32ª Zona Eleitoral, quais sejam, Catingueira, Emas e Piancó, até o dia 29.09.2020 (terça-feira), data em que será realizada reunião com os representantes dos partidos/coligações, para tratar, além dos atos de propaganda em geral, também daqueles que possam resultar em retrocessos no combate à pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).”

“O descumprimento das disposições desta Portaria, a qual é voltada exclusivamente para reforçar o devido cumprimento do Decreto Estadual n°. 40.304/20 e do protocolo sanitário emitido pela Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba em relação às Eleições Municipais 2020, sendo fundado em parecer técnico emitido em âmbito estadual, pode configurar a prática do crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral (Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens, ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução: Pena – detenção de três meses a um ano e pagamento de10 a 20 dias-multa), sem prejuízo da incidência do art. 268 do CP (Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa), em relação aos representantes de partido/coligação e candidatos promotores do evento.”

A multa para quem descumprir a decisão será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser imposta aos representantes de partido/coligação e candidatos promotores do evento

CatingueiraOnline

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *