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Justiça anula convenção e indefere candidaturas de todos os vereadores da coligação, no Vale do Piancó

O juiz da 52ª zona eleitoral, Odilson de Moraes, decidiu anular a convenção partidária realizada pelo PDT de Coremas no dia 16 de setembro e indeferiu os registros de todos os candidatos a vereadores apresentados durante o evento.

Conforme a decisão, a convenção foi nula porque foi convocada, presidida e teve a ata assinada pelo presidente do diretório municipal do PDT, Edilson Pereira de Oliveira, que está com os direitos políticos suspensos, em julgamento transitado em julgado, por atos de improbidade administrativa.

Em defesa, a direção do partido alegou que a situação eleitoral do presidente não atinge os já filiados , pois a convenção foi um ato colegiado, e o referido não se candidatou a nenhum cargo eletivo, não prejudicando assim, as escolhas dos candidatos.

Em contraponto, o magistrado ressaltou que pessoas com direitos políticos suspensos não podem convocar, presidir e, principalmente, assinar a ata da convenção. Ele ressaltou ainda que, mesmo que o evento político seja colegiado, ele é passível de anulação, tendo em vista a situação de quem o convocou e presidiu.

Diante disso, o juiz declarou a nulidade da convenção e indeferiu o registro dos candidatos: José Buriti Neto, Ana Maria Quirino da Silva, José Kleydison da Silva, José Laedson Andrade Silva, Ednaldo Pereira de Oliveira, Janaína Lino Malheiro, José Erivan da Silva, José Francisco Soares Tomas, Cideniro Mendes Urtiga, Joana Darck Vieira Freire Clementino, Levy Vicente Leite Júnior, Cleomar Pereira de Araújo Marrocos, Marcus Vinícius Ramalho Nogueira, Ricardo Ferreira Dantas, Ronaldo Lima Batista e Maria Paulino de Limas.

Confira a sentença na íntegra

Atualiza Paraíba

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