Catingueira

Juiz Eleitoral proíbe manifestações políticas na cidade de Catingueira sob pena de multa de R$ 150 mil

O Juiz da 32ª Zona Eleitoral, Dr. Pedro Davi Alves de Vasconcelos, publicou uma nova decisão, na manhã…

Juiz Eleitoral proíbe manifestações políticas na cidade de Catingueira sob pena de multa de R$ 150 mil

O Juiz da 32ª Zona Eleitoral, Dr. Pedro Davi Alves de Vasconcelos, publicou uma nova decisão, na manhã desta sexta-feira, dia 06 de novembro, proibindo qualquer manifestação política (carreata/passeata) que gerem aglomeração de pessoas na cidade de Catingueira, sob pena de multa de R$ 150 mil reais.

A decisão atende a um pedido de liminar do Ministério Público Eleitoral, por intermédio da Promotora Dra. Artemise Leal Silva.

Na decisão, o Juíz determinou ainda que a coligação Por Amor a Catingueira que cancele a passeata/carreata agendada para o próximo domingo, dia 8 de novembro.

Ante o exposto, RECEBO a presente representação e, por seu turno, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, inaudita altera pars, para determinar aos candidatos SUÉLIO FÉLIX DE ALENCAR e PATRÍCIO JOSÉ FAUSTO DE SOUSA, e, ainda, à coligação “POR AMOR A CATINGUEIRA”, na pessoa de seu representante legal, PETRÔNIO FAUSTO DE SOUSA, que adotem todas as providências para CANCELAR o evento político (carreata/passeata) agendado para o dia 08.11.2020 (domingo), bem como se abstenham de realizar quaisquer dos atos relacionados no art. 1º da Portaria Nº. 6/2020 TRE-PB/PTRE/32ª_ZONA, sob pena de multa da ordem de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).” Afirmou Dr. Pedro Davi na decisão.

O Batalhão de Polícia Militar de Itaporanga e a Companhia Polícia de Piancó foram notificadas da para que adotem as necessárias medidas, preventivas e/ou repressivas, para o cumprimento da decisão.

VEJA A DECISÃO:

Portal Catingueira

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