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Juiz Eleitoral proíbe manifestações políticas na cidade de Catingueira sob pena de multa de R$ 150 mil

O Juiz da 32ª Zona Eleitoral, Dr. Pedro Davi Alves de Vasconcelos, publicou uma nova decisão, na manhã desta sexta-feira, dia 06 de novembro, proibindo qualquer manifestação política (carreata/passeata) que gerem aglomeração de pessoas na cidade de Catingueira, sob pena de multa de R$ 150 mil reais.

A decisão atende a um pedido de liminar do Ministério Público Eleitoral, por intermédio da Promotora Dra. Artemise Leal Silva.

Na decisão, o Juíz determinou ainda que a coligação Por Amor a Catingueira que cancele a passeata/carreata agendada para o próximo domingo, dia 8 de novembro.

Ante o exposto, RECEBO a presente representação e, por seu turno, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, inaudita altera pars, para determinar aos candidatos SUÉLIO FÉLIX DE ALENCAR e PATRÍCIO JOSÉ FAUSTO DE SOUSA, e, ainda, à coligação “POR AMOR A CATINGUEIRA”, na pessoa de seu representante legal, PETRÔNIO FAUSTO DE SOUSA, que adotem todas as providências para CANCELAR o evento político (carreata/passeata) agendado para o dia 08.11.2020 (domingo), bem como se abstenham de realizar quaisquer dos atos relacionados no art. 1º da Portaria Nº. 6/2020 TRE-PB/PTRE/32ª_ZONA, sob pena de multa da ordem de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).” Afirmou Dr. Pedro Davi na decisão.

O Batalhão de Polícia Militar de Itaporanga e a Companhia Polícia de Piancó foram notificadas da para que adotem as necessárias medidas, preventivas e/ou repressivas, para o cumprimento da decisão.

VEJA A DECISÃO:

Portal Catingueira

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