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Homem preso no lugar de réu de mesmo nome será indenizado em R$ 40 mil

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença na qual o Estado da Paraíba foi condenado a pagar a quantia de R$ 40 mil, a título de danos morais, decorrente da prisão de um homem por ser homônimo (mesmo nome) de réu em processo penal em trâmite no 1º Tribunal do Júri da Capital. Veja aqui a íntegra da decisão, da qual cabe recurso.

No processo, o homem alega que no dia 16 de fevereiro de 2017 estava em uma academia quando foi abordado por policiais civis, que realizaram a prisão dele em razão de mandado expedido por Vara criminal da Capital em razão da prática de crimes de homicídio tentado e consumado. Ele narra, ainda, que somente foi colocado em liberdade no dia 17 de fevereiro de 2017, por ocasião de audiência de custódia, pelo Juízo do 1º Tribunal do Júri, após pedido da defesa e do Ministério Público, em razão da homonímia.

O Estado da Paraíba recorreu da sentença, sob a alegação de inexistência de responsabilidade estatal, tendo em vista que o homem teria atuado com culpa concorrente ao não se identificar de forma correta no momento da prisão. Alternativamente, pediu a redução da indenização.

O relator do processo foi o desembargador Leandro dos Santos. Ele considerou ter sido demonstrado nos autos que o autor foi preso em face de uma sequência de erros decorrente do fato de ser homônimo de um réu em processo penal com trâmite perante o 1º Tribunal do Júri da Capital, circunstância verificada durante a audiência de custódia.

“No caso dos autos, apesar dos argumentos do recorrente, restou patente a abusividade da conduta de todos os agentes públicos envolvidos, que agindo com falta de zelo e cuidado, deram voz de prisão ao recorrido”, ressaltou.

Ainda de acordo com o voto do desembargador-relator, cabe ao Estado o dever de indenizar, não havendo que se falar em culpa concorrente por não portar os documentos no momento da prisão. Já sobre o valor da indenização, ele disse que a quantia de R$ 40 mil, fixada em favor do homem, não merece reparos.

Portal Correio

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