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Câmaras Municipais de Olho d´Água E São José do Bonfim tem contas aprovados pelo TCE-PB

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) aprovou, nesta terça-feira (11), prestações de contas de nove Câmaras de Vereadores, todas relativas ao exercício 2019. E, na mesma sessão por videoconferência, referendou medida cautelar em defesa de patrimônio arquitetônico tombado, em Pombal. Além de julgar licitações de Prefeituras e do Governo do Estado destinadas, entre outras contratações, à compra alimentos e combustíveis, execução de obras e locação de transporte escolar.

Foram julgadas regulares as contas das Câmaras Municipais de Olho d´Água, Coremas, São José do Bonfim, Juripiranga e Serra Redonda. E aprovadas, com ressalvas, a prestações de contas (2015), da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Campina Grande e as prestações de contas das Câmaras de Quixaba, Aroeiras, Riachão e Serraria. E julgada irregular contas (2013), do Instituto de Previdência e Assistência Social de Sumé.

Referendo de cautelar

A Câmara decidiu pelo referendum de medida cautelar (DS2 –TC nº 00074/20) para que a da Prefeitura Municipal de Pombal suspenda qualquer tipo de intervenção na Estação Ferroviária da cidade (um conjunto arquitetônico tombado) e assegure a guarda e conservação de bens e equipamentos, como parte dos trilhos e madeiras indevidamente retirados do local.

O processo analisado (nº 13486/20), de relatoria do conselheiro André Carlo Torres Pontes, tem origem em representação do Ministério Público de Contas, por meio da ‘Força Tarefa do Patrimônio Cultural’, após receber informações de que antigos trilhos estariam sendo retirados, e que haveria intervenções nas instalações, sem as necessárias autorizações.

Em defesa nos autos, a prefeitura alegou que a retirada dos trilhos teria acontecido apenas “numa área secundária”, argumento questionado na representação do MPC. A decisão de referendum da cautelar também fixa prazo, de 30 dias, para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico da Paraíba – Iphaep – se pronunciar sobre o assunto. 

Reforma da Bica

O mesmo prazo, de 30 dias, foi concedido para as Secretaria de Planejamento e Secretaria de Infraestrutura de João Pessoaencaminharem à Corte documentos, projetos e cronogramas, das obras de reforma da Bica –   Parque Zoobotânico Arruda Câmara -, as quais envolvem recursos da ordem de R$ 8,3 milhões.

Licitações e contrato

Ao concluir exame doprocesso10951/20, originário de denúncia formulada à Corte e considerada procedente, a Câmara decidiufixar prazo de 15 dias à Prefeitura de Pombal para anular contrato decorrente da Tomada de Preços 01/2020, julgada regular com ressalvas.

E que também, ato contínuo, torne nula a desclassificação de uma das empresas que concorreu ao certame, dando-lhe oportunidade de firmar contrato. A licitação, no caso, destina-se a obras de pavimentação e drenagem na cidade.

Após exame do processo 114/19, o colegiado decidiu, por maioria, julgar irregular adesão à ata de registro de preços, pelo Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande, objetivando aquisição de alimentos. Motivou a reprovação, de acordo com conselheiro relator, Antônio Cláudio Silva Santos, o não cumprimento do limite de valor para esse tipo de procedimento, nos termos em que estabelece o decreto nº 7.892/2013.

Análise do processo 06582/20, resultou no julgamento, à unanimidade, pela irregularidade de quatro contratos firmados pela Prefeitura de Nova Olinda para aluguel de imóveis destinados à guarda de veículos da frota de transporte escolar. Além da determinação para revogá-los, a decisão inclui envio dos autos ao Processo de Acompanhamento da Gestão do município, no exercício 2020, e comunicação à Promotoria de Justiça em Nova Olinda para providências cabíveis.

Exame do processo 02451/18, resultou no julgamento pela regularidade do Pregão Presencial 417/2017 (e contratos e aditivos decorrentes) da Secretaria de Estado da Administração, objetivando a locação de veículos – ônibus, micro-ônibus e vans.

Concursos

 A Câmara analisou, ainda, processos relativos aos concursos promovidos pela Polícia Militar, em 2015, e Corpo de Bombeiros, nos exercícios 2014/2015/2016, concluindo pela legalidade dos certames e pelo registro dos atos de nomeação dos aprovados. Idêntico julgamento foi adotado para os concursos promovidos pela Defensoria Pública da Paraíba, em 2014, e pela Prefeitura de Barra de Santana, em 2015.

A sessão nº 2.999 serviu ainda à análise de recursos e verificação de cumprimento de decisões anteriores da Corte, além do exame de dezenas de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes.

Ela foi presidida pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, contando com as presenças do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, e dos conselheiros em exercício Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Além da participação do procurador Marcílio Toscano Franca Filho que, atuando pelo Ministério Público de Contas, que na ocasião propôs moção- aprovada à unanimidade – de aplauso pela passagem do Dia do Advogado e Dia do Estudante, ambos comemorados em 11 de agosto.

Ascom TCE-PB

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