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Sérgio Moro autoriza uso da Força Nacional pelo Ministério da Saúde

Uma portaria do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, autorizou nesta segunda-feira (30) o emprego da Força Nacional de Segurança Pública para dar apoio ao Ministério da Saúde nas ações de combate ao novo coronavírus.

A decisão sobre o emprego da Força Nacional foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, vale até o dia 28 de maio, pode ser prorrogada e ficará a cargo do Ministério da Justiça em acordo com os estados ou municípios.

Autorizações para o uso da Força Nacional já foram concedidas por Moro em ocasiões como durante onda de ataques a ônibus e prédios públicos no Ceará no início do ano passado, no combate às queimadas na Amazônia e em terra indígena do Maranhão após caciques serem assassinados.

A medida desta segunda-feira tem como objetivo, por exemplo:

  • dar auxílio a profissionais de saúde nos atendimentos relacionados ao novo coronavírus
  • dar segurança no funcionamento de centros de saúde (hospitais, UPAs, etc)
  • garantir segurança na distribuição e armazenamento de itens médicosfarmacêuticos, alimentícios e de higiene
  • garantia da segurança e auxílio no controle sanitário realizado em portos, aeroportos, rodovias e centros urbanos

Medidas coercitivas para realizar exames

A portaria também prevê que a Força Nacional possa atuar na “aplicação das medidas coercitivas previstas” na legislação que trata da obrigatoriedade da realização de exames médicos, testes laboratoriais e o isolamento.

O texto faz referência à lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, assinada como forma de combate ao novo coronavírus, e à portaria interministerial nº 5, de 17 de março de 2020, que trata da compulsoriedade (obrigatoriedade) de medidas que o governo pode tomar.

Atividades de campanha e coordenação com estados

Segundo o texto desta segunda-feira, as ações de apoio da Força Nacional poderão compreender atividades de campanhas de prevenção ou proteção de locais para a realização de testes rápidos por agentes da saúde públicas e patrulhamento e guarda ostensiva para evitar saques e vandalismo.

A portaria diz anda que “o detalhamento das ações deverá ser planejado com o Ministério da Saúde”, mas deverão ser coordenadas com os governos dos estados e do Distrito Federal.

O tamanho do efetivo de policiais que será usado na ação não é informado na portaria.

Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública — Foto: Reprodução / Diário Oficial da União
Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública — Foto: Reprodução / Diário Oficial da União

G1

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