Justiça concede prisão domiciliar a ex-prefeito de Catingueira por conta da Covid-19, mas impõe fiança de R$ 400 mil
Após ter um primeiro pedido indeferido, o ex-prefeito da cidade de Catingueira, José Edvan Félix, conseguiu ter a prisão preventiva substituída por uma domiciliar por conta da pandemia do coronavírus. Mas agora terá que pagar, em 30 dias, o valor de R$ 400 mil em fiança. A determinação é do juiz da 14ª Vara Federal na Paraíba, Rafael Chalegre do Rego Barros, ao decidir revogar a prisão preventiva do acusado. O ex-prefeito já foi condenado a mais de 40 anos por fraudes e é denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) na Operação Recidiva.
Ao justificar o valor da fiança, o magistrado observou que o montante é quase 10% dos danos aos cofres públicos apontados pelo MPF e que teriam tido a participação do ex-prefeito.
“A Defesa de José Edvan Félix deverá depositar o valor ora determinado (R$ 400.000,00) em conta vinculada ao Processo n. 0800575-12.2017.4.05.8205 (ação penal contra a administração pública em que o acusado figura como réu). Nesse processo, vale salientar, os hipotéticos prejuízos sofridos pelos diversos entes públicos, em tese, prejudicados foram orçados em R$ 4.082.780,63 (quatro milhões, oitenta e dois mil, setecentos e oitenta reais e sessenta e três centavos). Ou seja, a fiança aqui arbitrada ainda situa-se em nível inferior a 10%
(dez por cento) da suposta lesão ao patrimônio público calculada nesse feito”, assinalou.
Além disso, o ex-gestor é alvo de outras ações do MPF que apontam um prejuízo superior a R$ 7 milhões. “Outrossim, no mesmo decisum de id. 5338619, há informação de que os supostos danos ao erário para os quais o postulante supostamente teria concorrido alcançaram a relevante e aproximada cifra de R$ 7.789.788,87 (sete milhões, setecentos e oitenta e nove mil, setecentos e oitenta e oito reais e oitenta e sete centavos), conforme noticiado nas Operações Dublê e Recidiva”, relata a decisão.
O pedido feito pela defesa do ex-prefeito teve por base a descoberta de três casos de Covid-19 no Presídio Regional de Patos, sendo dois em apenados e um tendo como vítima um agente penitenciário. Os presos infectados trabalhariam na ‘cozinha’ da penitenciária e foram transferidos para um presídio de João Pessoa.
Ao analisar o pleito, o magistrado ainda considerou que por conta da pandemia da Covid-19 as audiências do processo em que Edvan é réu ainda não têm prazo para ocorrerem. “No entanto, passados mais de 90 (noventa) dias desde a constrição inicial da liberdade do acusado e considerando-se o momento em que o país se encontra, com dificuldades para designação de audiência de instrução nos processos em que José Edvan Félix é réu, permite-se a revisão do entendimento anteriormente firmado por este juízo”, discorreu.
Jornal da Paraíba