NO VALE: Estado terá de pagar R$ 200 mil a família que teve parente enterrada em outra cidade por engano
A 1ª Vara Mista de Piancó condenou o Estado da Paraíba a pagar uma indenização por danos morais a dois irmãos de Santana dos Garrotes (PB) que tiveram a mãe enterrada em outra cidade por engano. A decisão foi proveniente de uma Ação patrocinada pelo Advogado Carlos Cícero, que comemorou a decisão favorável aos seus clientes.
A senhora Francisca da Silva Rosendo morreu no dia 29 de dezembro de 2020 no Hospital Regional Wenceslau Lopes, em Piancó, em virtude de insuficiência respiratória. Ocorre que, por negligência da unidade hospitalar, o corpo da falecida foi sepultado no dia 30 do mesmo mês em Santa Cruz (PB), sem o conhecimento dos filhos, já que existiam informações que a idosa estava bem de saúde.
O cadáver dela foi encaminhado ao município santa-cruzense como sendo o de Maria de França de Andrade, que também estava internada no mesmo hospital, mas que permanecia viva em plenas condições de saúde.
Depois de reconhecido o engano, foi necessário realizar a exumação do corpo com o manejo de ação judicial distribuído na 7ª Vara Mista de Sousa. A aposentada só foi sepultada pela família verdadeira no dia 1 de janeiro de 2021 após autorização judicial.
O caso ganhou repercussão nacional. A família se desesperou em saber que sua genitora foi a óbito, certamente por negligência, já que os prontuários médicos foram trocados irresponsavelmente e que talvez até as medicações estavam sendo feitas de forma equivocada o que ocasionou a morte.
Diante do caso exposto, com base em textos legais, o Estado foi condenado a pagar R$ 200 mil para os dois filhos da falecida, com correção monetária desde a data do fato.
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