Escolas contestam redução de mensalidades
Em documento apresentado ao procurador-geral de Justiça da Paraíba, Francisco Seráphico, o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino da Paraíba questionou recomendação do Ministério Público para que as escolas particulares revisassem os valores das mensalidades, levando em consideração o isolamento social determinado como forma de evitar contaminações pelo novo coronavírus e consequente suspensão das aulas.
O Sindicato argumenta que não houve uma audiência de conciliação prévia antes que a recomendação fosse feita. Segundo a recomendação, as instituições de ensino privadas deverão fazer o repasse aos consumidores contratantes do montante em dinheiro correspondente e proporcional à diminuição de custos e gastos do estabelecimento de ensino, ocasionada pela suspensão das aulas em razão da pandemia da covid-19.
No documento, o Sindicato sustenta que em caso de cumprimento da Recomendação Conjunta por completo, haverá necessariamente uma evasão escolar. Ainda é exposta as possíveis dificuldades financeiras enfrentadas pelos estabelecimentos de ensino e consequente falência, que seria inevitável para várias escolas que oferecem o serviço de ensino infantil, já que não existe a possibilidade de aulas pela internet para esta faixa etária.
“Questione-se, mais uma vez: realmente essa é a melhor alternativa para a questão em análise, qual seja, a total paralisação do setor educacional na modalidade de ensino infantil no Estado da Paraíba? E diante dessa paralisação, realmente é a melhor solução manter esses alunos em suas residências, sem nenhum estímulo educacional proposto pelas escolas? Será que efetivamente é melhor não haver qualquer ensino, do que haver um adaptado à realidade, em busca da continuidade do desenvolvimento dessas crianças?”, indaga o Sindicato.
De acordo com a recomendação ministerial, todas as instituições privadas de educação infantil (creches para crianças de 0 a 3 anos de idade e pré-escola para crianças de 4 e 5 anos de idade) que não puderem antecipar as férias, deverão suspender o contrato até o término do período de isolamento social decretado pelo Estado da Paraíba, em face da impossibilidade de sua execução na forma não presencial.
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