Tribunal de Justiça declara inconstitucionais diversos cargos criados em Santa Terezinha, em 2018; Veja lista
Nessa quinta-feira, dia 25, o Tribunal de Justiça da Paraíba declarou inconstitucionais diversos cargos comissionados criados pela prefeitura de Santa Terezinha no ano de 2018 e deu um prazo de 180 dias para que eles sejam revogados. As vagas que serão possivelmente abertas deverão ser preenchidas com concurso público, forma legal para provimento de cargos no poder público.
“Os dispositivos das Leis n° 518/2018 e n° 289/2005 do Município de Santa Terezinha estão incongruentes em relação à Constituição Estadual por disciplinarem cargos em comissão sem o caráter de direção, chefia ou assessoramento. Sustenta, ainda, que as situações previstas na Lei nº 440/2015 do Município de Santa Terezinha-PB não se inserem nas hipóteses de excepcionalidade do interesse público para justificar a contratação temporária de pessoal por prazo determinado”, diz trecho do documento.
Ainda segundo o parecer, os cargos criados fogem ao caráter temporário e por excepcional interesse público, o que impõem o acolhimento da pretensão material.
Veja abaixo a lista de cargos que foram criados e que deverão ser extintos:
Da Lei nº 289, de 14 de setembro de 2005
“Diretor de Proteção Social Básica”,
“Coordenadoria de Proteção Social Especial”,
“Coordenadoria da Gestão do Cadastro Único e Programa Bolsa Família”,
“Coordenadoria de Transferência de Renda e inclusão produtiva”,
“Coordenadoria da Vigilância Socioassistencial”,
“Coordenadoria do Centro de Referência da Assistência Social”,
Da Lei Complementar nº 518, de 29 de outubro de 2018;
“Assessor de Planejamento, Acompanhamento e Controle da Gestão Pública”,
“Diretor de Planejamento e Orçamento”,
“Coordenador de Programas, Projetos e Convênios”,
“Coordenador de Protocolo e de Atendimento ao Público”,
“Coordenador de Arquivo e Publicação dos Atos Oficiais”,
“Coordenador da Junta do Serviço Militar e de Identificação Civil”,
“Diretor de Pessoal e Recursos Humanos”,
“Coordenador de Empenhos”,
“Coordenador de Compras”,
“Coordenador de Tributos”,
“Coordenador de Arrecadação de Tributos”,
“Diretor de Obras Públicas”,
“Coordenador de Obras Públicas”,
“Diretor de Serviços Urbanos”,
“Coordenador de Iluminação Pública”,
“Coordenador de Limpeza Pública”,
“Coordenador dos Serviços de Utilidade Pública”,
“Diretor de Transportes”,
“Coordenador de Manutenção, Controle e Abastecimento de Veículos”,
“Coordenador de Estradas e Rodagens”,
“Diretor de Vigilância e Assistência à Saúde”,
“Coordenador de Epidemiologia e Controle de Doenças”,
“Coordenador de Atenção Básica”,
“Coordenador de Educação em Saúde”,
“Diretor de Vigilância Sanitária”,
“Coordenador de Vigilância Sanitária”,
“Diretor de Agricultura e Recursos Hídricos”,
“Coordenador de Agricultura”,
“Diretor de Programas e Projetos Ambientais”,
“Coordenador de Planejamento, Elaboração e Avaliação de Projetos”,
“Diretor de Programas Educacionais”,
“Coordenador do Ensino de Jovens e Adultos”,
“Coordenador do Ensino Fundamental e da Educação Infantil”,
“Coordenador de Merenda Escolar”,
“Coordenador de Esporte”,
“Coordenador de Incentivo à Cultura”
Blog do Jordan Bezerra