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Prefeitura de Catingueira amplia horário de atendimento nas UBS para sábados e domingos e suspende atividades comerciais

Com o objetivo de prevenir a disseminação do novo coronavírus (covid-19), o prefeito de Catingueira, Odir Borges, ampliou o horário de atendimento das Unidades Básicas de Saúde, que passarão a atender ao público aos sábados e domingos, das 07:00hr as 19:00hr, com início já neste sábado (21). O gestor assinou ainda um novo decreto suspendendo atividades comerciais na cidade e estabelecendo novas medidas.

O decreto nº 05/2020, que estabelece medidas para enfrentamento do novo coronavírus, determina o fechamento de bares, lanchonetes e restaurantes para o público, ficando restrito ao atendimento apenas com o serviço de entrega. A medida atinge ainda academias de ginástica e salões de beleza. A princípio a suspensão é válida pelos próximos 15 dias.

Tendo em vista que o momento é delicado e que existe a necessidade de se manter uma postura de cuidados especialmente com idosos e crianças, a gestão adotará as seguintes normas de prevenção a serem postas em prática no ato da publicação:

• Art. 1º – Ficam suspensos os expedientes das unidades administrativas municipais entre 20 de março de 2020 e 05 de abril de 2020, podendo haver chamamento de servidores para funções urgentes e necessárias, a exemplo do serviço financeiro, tributário municipal e administrativos.

• Parágrafo Único. Ficam excetuados da suspensão os serviços abaixo:
I – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência;
II – Unidades Básicas de Saúde da Zona Urbana e Rural;
III – NASF;
IV – Vigilância Municipal em Saúde;
V – Secretaria Municipal de Saúde;
VI – Secretaria Municipal de Infraestrutura;
VII – Secretaria Municipal de Agricultura;
VIII – Serviço de Limpeza Pública.

• Art. 2º – A Secretaria Municipal da Saúde deve ampliar o prazo de prescrições de medicamentos de uso contínuo reduzindo assim a necessidade de deslocamento até as Unidades de Saúde da Família e Farmácia Básica;

• Art. 3º – A Secretaria Municipal de Saúde deve realizar a vacinação anti-influenza de forma domiciliar para os idosos a partir do dia 23/03/2020;

• Art. 4º Ficam suspensas inaugurações, palestras, reuniões e qualquer tipo de evento a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Catingueira e seus órgãos;

• Art. 5º – Ficam suspensas as viagens de servidores públicos municipais para fora do Município e do Estado da Paraíba, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública, com situações excepcionais podendo ser autorizadas apenas pelo Chefe do Executivo.

• Art. 6º – Suspensão de todas as viagens para procedimentos eletivos da Secretaria Municipal de Saúde e Administração;

• Art. 7º. Mantêm transporte dos pacientes portadores de Câncer (quimioterapia e Radioterapia) e para Renais crônicos (Hemodiálise);

• Art. 8º – De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do Coronavírus (COVID-19)

• DETERMINA-SE a inciativa privada, pelo prazo de 15 (quinze) dias, as seguintes restrições:
I- Fechamento de bares, lanchonetes e restaurantes para o público, ficando restrito ao atendimento apenas com serviço de entrega;
II- Fechamento de Salões de Beleza;
Paragrafo Único. Recomenda-se as academias de ginásticas, pela possibilidade de contágio em seus interiores, vez que os seus frequentadores produzem muito suor, a suspensão de suas atividades por no mínimo 15 dias;

• Art. 9º – Para fins de gestão e acompanhamento da referida Situação de Emergência Municipal, fica instituído o Comitê de Gestão de Crise, com a seguinte composição:
I – Prefeito Constitucional;
II – Secretaria Infra- estrutura;
III – Secretaria Municipal da Saúde;
IV – Secretaria Municipal de Administração;
V- Secretaria de Esporte;
VII- Secretaria Municipal do Desenvolvimento Humano e Social;
VII–Secretaria Municipal de Educação;
VIII – Secretaria de Turismo
IX- Secretaria da Mulher
X- Secretaria da Agricultura

Todas as medidas entraram em vigor a partir desta sexta-feira (20).

Veja o decreto:

Portal Catingueira

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