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Prefeito de Pombal proíbe consumo de bebida alcoólica em praças e aglomerações

Um decreto publicado pelo prefeito de Pombal, Abmael de Sousa Lacerda, determinou a proibição de aglomerações e o consumo de bebidas alcoólicas em todas praças, canteiros, passeios e demais espaços públicos destinados a lazer, no período compreendido entre 28 de janeiro a 15 de fevereiro. O decisão ainda atinge o funcionamento de circos, casas de festas, salas de espetáculos, bem como a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferencias, shows, apresentações artísticas e feiras comerciais, que ficam proibidas em todo o território municipal.

A medida levou em consideração o aumento vertiginoso dos casos de coronavírus no município nas últimas semanas, “atingindo níveis nunca vistos durante esta pandemia”, segundo a gestão. Em virtude disso, a Prefeitura adotou novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, vetor da Covid-19.

De acordo com o texto, no período compreendido entre 28 de janeiro de 2022 a 15 de fevereiro de 2022, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com ocupação de 50% da capacidade do local, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor. A realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 80% da capacidade do local.

Os estabelecimentos que descumprirem as medidas serão notificados e multados e podendo ser interditado por até sete dias em caso de reincidência, ampliado para 14 dias. O descumprimento às normas sanitárias pode render multa no valor de até R$ 50 mil.

Além disso, permanece obrigatório o uso de máscaras, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.

MaisPB

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