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Justiça da Paraíba condena OLX a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais após fraudes em site

Após fraudes constatadas no site OLX, a empresa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, além de ter que efetuar retratação pública em seu portal na internet, mantendo-a por 15 dias sob pena de multa diária de R$ 500. A sentença foi publicada na última quinta-feira (27) pelo  6º Juizado Especial Cível de João Pessoa, Paraíba.

A decisão é inédita no país e o processo envolveu a utilização dos dados pessoais do autor da ação, por terceiros supostamente estelionatários. Teriam sido criados perfis falsos no site da OLX sem que o autor jamais tenha utilizado dos serviços da empresa, o que, segundo consta na sentença, provocou “ofensa direta à sua honra, afetando a sua imagem pública e, portanto, concretizando dano direto à sua pessoa”.

O sítio eletrônico da OLX, de acordo com a sentença, foi o “meio utilizado pelos estelionatários em 22 (vinte e duas) diferentes ocasiões diante da inexistência de mecanismos para promover a integridade” daquele site, permitindo que os dados pessoais do autor da ação fossem usados indevidamente, ainda que a empresa tenha sido comunicada.

Isto se deveu pela ausência de “mecanismos de compliance e checagem da autenticidade da identidade dos usuários da ‘OLX’”, explicando-se que não se trata de controle prévio do que é publicado no site, “mas da inexistência de mecanismos que impossibilitem o uso indevido de dados pessoais de terceiros para criação de perfis em seu site”, por isso, a sentença considerou que o autor da ação “foi vítima de uma plataforma digital que não garantiu a integridade das informações nela contidas”.

Também reconheceu-se a existência de responsabilidade objetiva da OLX, impondo a empresa o dever de “reparar os danos causados ao autor, independentemente de culpa, pelos defeitos relativos à prestação de serviços disponibilizados no seu sítio eletrônico, sem observar a segurança necessária para tanto”, enfatizando ser “inquestionável a falha na prestação do serviço”.

A sentença expõe que a condenação da OLX se deveu pela falha de segurança, descumprimento de padrões mínimos de integridade, inexistência de mecanismos de compliance, checagem de autenticidade da identidade dos usuários da plataforma digital da empresa e verificação da autenticidade dos dados pessoais que são utilizados na OLX, concluindo que a empresa mantém, nesse caso, atitude de “menosprezo aos claros direitos elencados na Lei n. 8.078/90”, revelando “um quadro de circunstâncias com habilidade de violar a dignidade do consumidor”.

Confira a sentença

ClickPB

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