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Júri de acusados do homicídio de policial civil em Piancó será realizado na comarca de Patos

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba atendeu pedido do Promotor de Justiça da 1ª Vara Mista da Comarca de Piancó de desaforamento do júri popular dos acusados pelo homicídio do policial civil Jorge Leonardo de Oliveira. O júri será realizado na Comarca de Patos, conforme o voto do relator do processo nº 0805807-42.2021.8.15.0000, Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.

“Ante o exposto, em harmonia com o parecer da douta Procuradoria de Justiça, defiro o pedido de desaforamento, para que seja remetido o caso à decisão popular pela Comarca de Patos, diante de elementos capazes de produzir receio sobre a imparcialidade dos jurados da Comarca de Piancó, além do possível comprometimento da ordem pública, no distrito da culpa, no dia do julgamento”, destacou o relator em seu voto.

De acordo com os autos, José Cláudio Pereira Costa, conhecido como “Jota Cláudio”; Francisco Francinaldo Costa, conhecido como “Naldo”, e Francisco Pereira Nunes, conhecido como “Foguinho”, são acusados pelo homicídio do policial civil, fato ocorrido no dia 9 de abril de 2018, no Sítio Murici, zona rural de Piancó.

Ao se pronunciar sobre o desaforamento, o magistrado de 1º Grau concordou com o pedido, afirmando que existem motivos suficientes para retirar o julgamento da sua Comarca, ante o prejuízo à decisão popular, devido às dúvidas quanto à imparcialidade dos jurados, pois o crime se deu de forma violenta, gerando medo na comunidade, diante da gravidade, frieza, e periculosidade dos agentes apontados como autores, o que compromete a ordem pública, e os jurados estão temerosos para o exercício de sua função.

O magistrado informou ainda que os acusados foram pronunciados e submetidos a julgamento em 14 de agosto de 2019, oportunidade em que o Conselho de Sentença acolheu a tese da negativa de autoria, tendo sido prolatada sentença de absolvição. A instância superior deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, sob o fundamento de que a decisão dos jurados foi contrária à prova dos autos. Com o retorno dos autos, o MPPB requereu o desaforamento.

O relator do processo disse que a dúvida sobre a imparcialidade do Júri restou comprovada. “No presente caso, observa-se que tais situações de anormalidades estão configuradas, visto que as insurgências do Órgão Ministerial local foram devidamente admitidas pelo Juiz da causa, o qual sustenta que a Comarca de Piancó não se encontra em condições de realizar o segundo julgamento dos pronunciados pelo Tribunal do Júri, já que existem dúvidas quanto à imparcialidade do Corpo de Jurados”, afirmou o relator do processo.

Da decisão cabe recurso.

Assessoria

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