Juiz proíbe coligação Por Amor a Catingueira de realizar qualquer evento político que gere aglomeração de pessoas, sob pena de multa de R$ 80 mil
O Juiz da 32ª Zona Eleitoral, Dr. Pedro Davi Alves de Vasconcelos, proibiu a coligação “Por Amor a Catingueira” e seu representante legal Petrônio Fausto de Sousa, de realizar qualquer evento político que gere aglomeração de pessoas, sob pena de multa de R$ 80 mil reais. A decisão foi publicada no dia 30 de outubro.
“Ante o exposto, RECEBO a presente representação e, por seu turno, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, inaudita altera pars, para determinar aos candidatos SUÉLIO FÉLIX DE ALENCAR e PATRÍCIO JOSÉ FAUSTO DE SOUSA, e, ainda, à coligação “POR AMOR A CATINGUEIRA”, na pessoal de seu representante legal, PETRÔNIO FAUSTO DE SOUSA, que se abstenham de realizar quaisquer dos eventos relacionados no art. 1º da Portaria Nº 6/2020 TRE-PB/PTRE/32ª_ZONA, sob pena de multa da ordem de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).” Afirmou o Juíz na decisão.
Dr. Pedro remeteu a decisão para o Ministério Público Eleitoral tomar ciência do caso e adotar as medidas cabíveis.
Postagens nas redes sociais de partidários indicam que a referida coligação irá realizar um evento político no próximo domingo, dia 8 de novembro.
O diretório municipal do partido Republicanos da cidade de Catingueira, afirmou que a coligação “Por Amor a Catingueira”, que tem como candidatos a prefeito e vice, Suélio Félix (DEM) e Patrício Fausto (PTB), já desrespeitou a decisão judicial, pois promoveu eventos políticos nos dias 30 e 31 de outubro na cidade de Catingueira.
O espaço fica aberto para a coligação “Por Amor a Catingueira” se manifestar.
Veja a decisão:
Portal Catingueira