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Ex-prefeito de Catingueira fala sobre condenação por desvio de recursos

O ex-prefeito de Catingueira, José Edvan Félix, foi condenado pela Justiça Federal a ressarcir a prefeitura do município em R$ 485 mil. A condenação foi definida após denúncia do Ministério Público Federal (MPF) com base na Operação Dublê. Da condenação, cabe recurso.

Na época, a Operação Dublê foi iniciada no dia 25 de janeiro de 201,2 após uma representação feita pela Câmara Municipal de Catingueira, foi constatada a ausência de vários processos de pagamento e a inexistência de notas fiscais, recibos e empenhos nos balancetes da Prefeitura entre os anos de 2009, 2010 e 2011.

Na operação foi identificado o desvio de recursos públicos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), pelo ex-prefeito, que teria atuado com a ajuda do ex-secretário de Planejamento e Finanças de Catingueira, José Hamilton Remígio.

Na denúncia, o MPF alegou que o crime foi cometido através da falsificação de documentos em uma licitação para a construção de uma escola. Em um primeiro instante, a Justiça Federal na Paraíba (JFPB) alegou prescrição do processo, mas, em análise, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou reanálise da situação pela JFPB.

No novo julgamento, a JFPB afirmou que a licitação para a construção da escola aconteceu com documentos sem assinatura de licitantes e que a empresa vencedora da licitação não apresentou documentos exigidos pelo edital.

Além do ex-prefeito, a empresa Belo Monte, vencedora da licitação, e o seu administrador, Jair Ferreira de Lima, foram condenados a devolver R$ 451 mil aos cofres públicos.

No caso do ex-secretário de Finanças, que já morreu, a JFPB determinou que o espólio dele deverá ressarcir em R$ 30 mil os cofres públicos. Em outra decisão judicial da JFPB, José Edvan Félix foi condenado a mais de oito anos de prisão, além do ressarcimento de mais de R$ 661 mil aos cofres públicos.

Em resposta

Ao Blog do Jordan Bezerra, o ex-prefeito José Edvan Félix, disse estar tranquilo e que vai recorrer da decisão no tempo hábil, e que em outros processos já foi inocentado.

Blog do Jordan Bezerra

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