Estado da PB é condenado a indenizar mulher vítima de revista íntima inadequada
O Estado da Paraíba foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil para uma mulher que sofreu uma revista íntima inadequada em Sousa, no Sertão da Paraíba. De acordo com a decisão, a mulher foi indevidamente submetida ao procedimento por suspeita de tráfico de entorpecentes.
Segundo o Tribunal de Justiça da Paraíba, em 24 de maio de 2018, a mulher foi submetida a uma revista íntima “inadequada e vexatória” por agentes penitenciários na Colônia Penal de Sousa. Os servidores públicos denunciaram que ela estaria com entorpecentes escondidos na cavidade genital, o que não foi comprovado durante exame feito no Hospital Regional do município.
Considerando que a mulher passou por um exame invasivo sem justificativa, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o Estado por danos morais, com indenização de R$ 5 mil. Na decisão, o relator afirmou que a situação “lesionou o direito fundamental à inviolabilidade da intimidade da autora (art. 5º, X, da CF/88) causando abalo de ordem moral”.
Assessoria