EM CATINGUEIRA: Justiça Eleitoral concede liminar contra chapa da oposição por propaganda irregular e determina exclusão de postagens
O Juiz da 32ª zona eleitoral, Dr. Pedro Davi Alves de Vasconcelos, deferiu parcialmente o pedido de representação realizado pelo partido Republicanos da cidade de Catingueira, no qual denunciou a prática de propaganda eleitoral irregular por parte dos candidatos a prefeito e vice de Catingueira, Suélio (DEM) e Patrício (PTB), respectivamente.
A representação do Republicanos alegou que Suélio e Patrício promoveram propaganda eleitoral negativa contra os candidatos Dr. Borges e Josivan Marques, ao atribuir aos seus adversários na rede social Facebook uma sabotagem no corte de fios da internet para que sua livemício não fosse transmitida.
Junto ao pedido de representação, o Republicanos anexou links de postagens onde os representados afirmam tais fatos.
Em sua decisão, o juiz afirmou
Diante o exposto, RECEBO a presente Representação e, por seu turno, DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela de urgência liminar para determinar aos representados SUÉLIO FÉLIX DE ALENCAR e PATRÍCIO JOSÉ FAUSTO DE SOUSA:
a) a exclusão de suas redes sociais das postagens que imputam aos representados a queda de rede da internet, em especial a dos links:
https://www.facebook.com/sueliodecatingueira/posts/2767912643498
https://www.facebook.com/suelio25/posts/188909099387764
https://www.facebook.com/sueliodecatingueira/posts/2768473983442
b) aproibição de os representados realizarem novas postagens sobre os mesmos fatos, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Intimem-se os representados para cumprimento do provimento liminar em até 48 (quarenta e oito) horas.
A decisão cabe recurso.
Portal Catingueira
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