Delegada é condenada a 13 anos de prisão após se apropriar de fianças de presos, na PB
A delegada da Polícia Civil, Maria Solidade de Sousa, foi condenada pela 5ª Vara Mista de Santa Rita a uma pena de 13 anos e quatro meses de prisão em regime fechado em presídio de segurança máxima, além da perda do cargo público. A condenação leva em conta sete crimes de peculato-apropriação que teriam sido praticados pela servidora pública em 2014.
As condenações dizem respeito às apropriações pela ré de parte das fianças pagas em favor das seguintes pessoas: Bruno Sales Justino e Bruno Araújo Vasconcelos, no dia 11.02.2014; Adriano Paulo de Lima, conhecido por “Leão”, no dia 01.01.2014; Severino Morais de Sousa, no dia 06.03.2014; Everaldo Luís de França, no dia 26.04.2014; Diogo da Silva Oliveira, no dia 03.06.2014 e Mariano Duarte de Oliveira, no dia 03.06.2014.
As penas de multa são as que individualmente estão mencionadas na fundamentação, ou seja, total de 365 dias-multa, as quais são aplicadas distinta e individualmente, no valor unitário de 1/30 do salário-mínimo. A justiça ainda absolveu a ré em três crimes que “não restaram comprovados” apontados por outros presos. A justiça reconheceu o direito da ré de recorrer em liberdade, não havendo motivos para decretação da prisão preventiva.
Em abril deste ano, a delegada, que seguia atuando, foi presa durante uma operação do Ministério Público através do Núcleo de Controle de Atividades Policiais, que atua em conjunto com o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado do Ministério Público do Estado da Paraíba sob acusação de tentar extorquir um policial federal.
Defesa vai recorrer
O advogado Aécio Farias, que representa a delegada nos dois processos, afirmou que a defesa vai recorrer. “Recebemos com extrema surpresa a decisão da justiça que foi amparada em declarações de marginais. Enquanto isso, as pessoas do cotidiano na delegacia atestaram que ela era inocente, que não manuseava a fiança e que os valores correspondentes no livro de fiança eram pagos”.
Aécio Farias ainda afirmou que o próprio juiz reconheceu, em sentença, que três acusadores havia mentido. “São marginais perigosos da cidade de Santa Rita que acusam a delegada e que fizeram a denúncia em 2016”, acrescenta.
Sobre a denúncia feita este ano, o advogado lembrou que o processo foi anulado por não obedecer o rito próprio de investigação de agentes públicos e que segue para decisão da justiça “para saber se inicia ou não ação penal”, ou seja, se a denúncia feita pelo Ministério Público será recebida e analisada.
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