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Aulas presenciais estão liberadas na Paraíba a partir de 1º de março

O Governo da Paraíba apresentou nesta segunda-feira (01) o Plano Educação para todos em Tempos de Pandemia (PET-PB). De acordo com as normativas, as escolas deverão ter 70% das aulas em sistema remoto e 30% de modo presencial.

O anúncio foi feito pelo governador João Azevêdo, que contou com a participação do secretário de Estado da Saúde, Geraldo Medeiros; o secretário da Educação, Cláudio Furtado; e o secretário Executivo de Gestão da Rede de Unidades de Saúde, Daniel Beltrammi.

PET-PB – O Plano será dividido em quatro fases que preveem a retomada progressiva ao ensino presencial a partir da adoção do modelo híbrido de ensino-aprendizagem, considerando as análises realizadas pelas autoridades sanitárias. A divisão da carga horária será feita por dias da semana. Na primeira fase, que ocorrerá ao longo do primeiro semestre letivo, fica autorizado o desenvolvimento de atividades presenciais duas vezes por semana, considerando a carga horária máxima de três horas diárias, respeitando a escala de 70% Ensino Remoto + 30% de Ensino Presencial. Resguardando a autonomia administrativa das redes, unidades e instituições de ensino, a adoção ao modelo híbrido deverá ser facultativa, desde que seja garantida a universalidade no acesso à educação de todos os estudantes matriculados por meio do ensino remoto. A Rede Estadual de Ensino adotará o regime a partir da primeira fase.

A organização das atividades educacionais presenciais deverá considerar o comparecimento de grupos de no máximo 50% dos estudantes da turma convencional, considerando o distanciamento social de 1,5 metro. Os grupos formados deverão ser fixos ao longo do ano letivo, sem alternâncias entre seus membros. Os professores deverão ser mantidos em turmas fixas, sempre que possível, quando não for possível, a carga horária dos professores deverá ser organizada considerando semanas alternadas (ensino presencial e ensino remoto).

1ª FASE: 70% Ensino Remoto + 30% de Ensino Presencial;

2ª FASE: 50% Ensino Remoto + 50% de Ensino Presencial;

3ª FASE:  30% Ensino Remoto + 70% de Ensino Presencial;

4ª FASE:  100% Ensino Presencial.

A progressão das fases deverá ocorrer entre os semestres letivos, para que seja possível providenciar ações de ordem infraestrutural e de processos, com vistas a que sejam garantidas as melhores práticas de segurança, que garantirá a perenidade da efetividade das atividades educacionais em um contexto pandêmico de médio e longo prazos.

Organização das salas – As salas de aula deverão ser organizadas de modo a considerar o distanciamento social indicado, bem como, a circulação de ar, sendo priorizado ambientes abertos, arejados e não convencionais, como quadras poliesportivas e/ou pátios. As carteiras e mesas deverão ser organizadas em uma mesma direção, de forma a que os estudantes não estejam em frente uns aos outros, minimizando o direcionamento de aerossóis ao falar, tossir ou espirrar

Datas de retorno –  As instituições de ensino que ofertam Educação Infantil e  os Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ano ao 5º ano), bem como as instituições de educação não formal, tais como cursos preparatórios, cursos de idiomas, cursos de artes e congêneres, ficam autorizadas a iniciarem  a adoção do modelo híbrido (70% Ensino Remoto + 30% Ensino Presencial) a partir de 01 de março de 2021.

Serão realizadas avaliações quinzenais a partir de inquérito sorológico que analisará o impacto gradual da retomada das atividades educacionais no território paraibano, considerando o cenário de estabilidade e/ou melhora do contexto pandêmico na Paraíba e a manutenção da estabilidade da prevalência da COVID-19 nas faixas etárias e ciclos educacionais autorizados a adotar modelo híbrido.

As instituições de ensino que ofertam os Anos Finais do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos somente serão autorizadas a iniciarem a adoção do modelo híbrido, com inclusão das aulas presenciais, a partir do resultado das análises dos efeitos da retomada da Educação Infantil e os Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ano ao 5º ano), conforme cronograma abaixo:

1ª ETAPA: Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Educação não formal;

2ª ETAPA: Anos Finais do Ensino Fundamental;

3ª ETAPA: Ensino Médio, Técnico, Educação de Jovens e Adultos e Ensino Superior.

Orientações sanitárias – As redes, unidades e/ou instituições de ensino deverão realizar mapeamento dos professores, técnico-administrativos, profissionais de apoio, estudantes e familiares que constituem grupos de risco para a COVID-19 e a alocação dos mesmos em atividades remotas, mesmo durante o retorno das aulas presenciais.

As instituições de ensino deverão orientar as famílias e/ou responsáveis sobre os estudantes e/ou profissionais da educação que apresentarem sintomas ou que estiveram em contato com pessoas com sintomas ou diagnóstico confirmado de COVID-19, as quais deverão permanecer ausentes da escola pelo período mínimo de 14 dias, de acordo com o protocolo da Secretaria de Estado da Saúde.

Dentro das unidades de ensino é obrigatória a utilização constante de máscaras por professores, técnico-administrativos, profissionais de apoio, estudantes e outras pessoas que eventualmente acessem a escola. As redes, unidades e/ou instituições de ensino deverão disponibilizar máscaras reutilizáveis para os profissionais e estudantes, bem como de itens para a assepsia e aferição de temperatura no perímetro interno da escola. As instituições de ensino deverão realizar o controle de temperatura em professores, técnico-administrativos, profissionais de apoio e estudantes ao acessarem a escola.

Além disso, deverá ser respeitado o distanciamento de 2 metros entre todos os membros da comunidade escolar, em todas as atividades desenvolvidas e em todas as dependências da escola, devendo, assim, reorganizar as salas de aula, laboratórios e outros espaços coletivos, bem como a sinalização de rotas na escola quando necessário. instituições de ensino deverão seguir as recomendações sobre procedimentos de limpeza e desinfecção de locais públicos durante a atual situação de pandemia da COVID-19, considerando as práticas já em uso no país e regulamentados pelos órgãos de fiscalização sanitária do Estado da Paraíba.

Com relação aos transportes escolares, deverá ser realizada a desinfecção periódica e a fiscalização, por parte dos órgãos responsáveis, da manutenção das medidas de distanciamento, higiene e equipamentos de proteção necessários a estudantes e condutores, seguindo os protocolos sanitários. Além disso, é preciso disponibilizar álcool em gel 70% para limpeza das mãos dos estudantes, monitores de ônibus e motorista ao entrar e sair do veículo.

Por fim, as instituições de ensino deverão implementar medidas relativas ao acolhimento de toda a comunidade escolar afetada de forma direta ou indireta pela COVID-19, considerando aspectos relacionados às competências socioemocionais e o acolhimento psicossocial.

Secom-pb

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