Catingueira

Atendendo a recomendação do MP, prefeitura de Catingueira determina que velórios devem durar até 4hrs e com a presença de no máximo 10 familiares

Em atendimento ao uma recomendação do Ministério Público (MP), o prefeito de Catingueira estabeleceu restrições na realização de velórios e sepultamentos na cidade.

Dentre as novas medidas, os velórios devem ter duração máxima de 4 horas e com até 10 familiares. Em casos de morte confirmada por COVID-19, o sepultamento deve acontecer de forma imediata, sem a realização de velório.

Os serviços funerários devem disponibilizar água, sabão, papel toalha e álcool em gel a 70% para higienização das mãos durante todo o velório, bem como disponibilizar que a urna mortuária com o corpo seja colocada em local aberto ou ventilado. É proibido ainda a disponibilização de alimentos e compartilhamento de copos.

O decreto recomenda ainda que pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas, imunodeprimidos e pessoas com sintomas ou problemas respiratórios, evitem a presença em velórios e sepultamentos.

O decreto foi publicado na tarde desta quarta-feira (22) e faz parte das medidas adotadas pela gestão para previnir a disseminação do coronavírus.

Veja abaixo as medidas adotadas:

  • Art. 1º – Este Decreto estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, vetor da COVID-19.
  • Art. 2° – Nos espaços públicos e privados, ficam proibidos os velórios, nos casos de declaração de óbito comprovado pelo motivo coronavírus (COVID-19), devendo o sepultamento ocorrer de imediato, sem a presença de público.
  • Art. 4º – Fica restrito a 10 o número máximo de pessoas em sepultamento e velórios, respeitando a distância mínima de, pelo menos, dois metros entre elas, sendo que os velórios ficam limitados a 4 horas de duração.  
  • Art. 5º – De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate a propagação do coronavírus (COVI-19), recomenda-se que evite a presença, em sepultamentos e velórios, de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas, imunodeprimidos e pessoas com sintomas ou problemas respiratórios.
  • Art. 6º – De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate a propagação do coronavírus (COVI-19), recomenda-se que, em sepultamentos e velórios, as pessoas realizem a higienização das mãos ao entrar e sair do ambiente do cemitério e façam a utilização de máscaras respiratórias, bem como evitem qualquer tipo de contato físico, como, por exemplo, beijos, abraços ou apertos de mãos.
  • Art. 7º – Os serviços funerários devem:
  • I – disponibilizar água, sabão, papel toalha e álcool em gel a 70% para higienização das mãos durante todo o velório, bem como disponibilizar que a urna mortuária com o corpo seja colocada em local aberto ou ventilado;  
  • II – proibir a disponibilização de alimentos;
  • III – para bebidas, proibir o compartilhamento de copos.
  • Art. 8º – Este decreto vigorará enquanto perdurar o estado de emergência de saúde internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
  • Art. 9º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

O decreto entrou em vigor nesta quarta-feira (22) e terá efeitos enquanto durar o estado de emergência.

ASCOM

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