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Em novo decreto, Prefeitura de Catingueira aumenta restrições para bares e restaurantes e proíbe celebrações religiosas presenciais no município

Em virtude do agravamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19), a Prefeitura Municipal de Catingueira, publicou no início da noite desta sexta-feira (18), no Jornal Oficial do Município, um novo decreto restabelecendo medidas restritivas em diversas atividades entre os dias 18 de junho e 2 de julho em todo o território municipal.

A restrição de circulação de pessoas, o chamado toque de recolher, que começava às 22h, terá início às 21h, terminando às 5h do dia seguinte. Não aplica-se a essa regra, pessoas ou profissionais que estejam em atividades regulares listadas no inciso 1º do art. 12º do Decreto Municipal nº 23/2021.

De acordo com o decreto, enquanto o  texto estiver em vigor, funcionarão apenas os serviços essenciais supermercados, padarias, farmácias, posto de combustíveis, lotéricas e pontos de atendimento bancários ou similares observando todos os protocolos sanitários.

Pelas novas regras, fica expressamente proibido o atendimento na forma presencial ou com retirada de produtos em restaurantes, lanchonetes, bares e congêneres, sendo assegurado o serviço de entrega (delivery) entre o horário das 5h às 21h. A partir de hoje, também fica proibida a comercialização e consumação de bebidas alcoólicas em qualquer espaço e ambiente público e estabelecimentos na zona urbana ou rural. 

Ficam SUSPENSAS as atividades no âmbito do município de Catingueira: 

● Reuniões comunitárias, missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas de forma presencial, permitido a gravação das atividades religiosas desde que observados as normas sanitárias de proteção.

● Realização de atividades de lazer ou de natureza similar, conhecidas popularmente como “banhos em açudes”, piscinas, comportas, rios e outros congêneres;

● Vaquejadas, treinos e atividades congêneres em parques ou áreas semelhantes;

●Festas, eventos de lazer, artísticos, esportivos ou atos de natureza similar que acarretem aglomerações em áreas públicas no território do município;

● Aulas presenciais na rede pública municipal de ensino, bem como aulas particulares, sendo assegurado o ensino remoto;

● Academias, privada ou públicas, bem como atividades desportivas de qualquer natureza; 

● Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais;

● Feiras livres; 

● A realização de missas e demais cultos religiosos na forma presencial, facultando a possibilidade de celebração das atividades religiosas de forma virtual (online).

Confira a íntegra do Decreto Municipal

A Tribuna do Sertão

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