Juiz rejeita liminarmente ação contra Francisca Motta e recebe denúncia contra Dinaldinho
A Justiça Federal entrou com uma Ação de Improbidade Administrativa contra os ex-prefeitos de Patos Dinaldinho Wanderley e Francisca Motta. De acordo com a ação, os ex-gestores deixaram de prestar contas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o FNDE, com relação ao exercício de 2016 do Programa Projovem Urbano, o que impediu a correta fiscalização das ações dos ex-prefeitos quando ao funcionamento e uso de recursos públicos destinados para tal atividade, o que causou prejuízos ao povo e aos cofres públicos.
A ação pede a condenação dos dois ex-prefeitos por irregularidades na prestação de contas e também o bloqueio de bens. Entretanto, com a manifestação das defesas, a Justiça acatou apenas as justificativas da ex-prefeita Francisca Motta e a julgou inocente no processo, como explicou o seu advogado, Joanilson Guedes.
“Recebemos a notícia da mais recente absolvição da ex-prefeita Francisca Motta, uma improcedência de ação de improbidade motiva contra ela. Praticamente concluindo um ciclo, que diante da Justiça Federal se demonstra a lisura, ela não foi responsável das acusações a ela imputadas. Ela demonstrou que não tinha cometido nenhuma irregularidade e nenhum dever legal. A justiça foi feita”, argumentou o defensor.
Já quanto ao ex-prefeito Dinaldinho Wanderley, ele apresentou manifestação escrita, com preliminar de ilegitimidade passiva, sob argumento de que foi afastado do cargo em 14 de agosto de 2018, anteriormente ao prazo final para prestação das contas, que seria em 13 fevereiro de 2019. Entretanto, a defesa foi rejeitada porque o magistrado entendeu que o documento traz o prazo de prestação de contas de 30 de setembro de 2017, quando Dinaldinho ainda era prefeito de Patos e estava no comando da gestão municipal. Ele foi considerado culpado.
Enquanto Francisca Motta era prefeita a gestão recebeu R$ 303.949,20 ao município de Patos/PB e que o prazo para prestar contas se encerrou quando Dinaldinho Wanderley chefiava o Executivo municipal.
O pedido de indisponibilidade de bens foi negado, que seria o valor atualizado de R$ 381.462,84. A ação ainda cabe recurso por parte da defesa de Dinaldinho Wanderley.
O Patosonline.com ainda tentou, porém sem sucesso, um contato com a defesa do ex-prefeito Dinaldinho, porém o espaço fica aqui aberto para o pronunciamento da mesma sobre a referida decisão.